quinta-feira, 23 de abril de 2009

Imunidade de Jurisdição do Irã (ainda 1979!)

A Suprema Corte americana decidiu na última terça-feira, dia 21, um caso interessante que envolveu arbitragem internacional, imunidade de jurisdição e terrorismo. Eu não tenho aqui a citação completa (556 US ??? 2009, que é provavelmente pouco útil para os leitores), mas quem quiser ler pode conferir em: http://tinyurl.com/ca3r7o.

Em resumo, para os preguiçosos leitores, o Irão obteve um laudo arbitral contra empresa americana (Cubic Defense Systems) e buscou seu reconhecimento na justiça americana, com sucesso. O laudo havia reconhecido o direito de o país perceber $2,8 milhões.

Depois disso, Elahi, cujo irmão foi supostamente assassinado durante a Revolução, requereu e obteve uma farta indenização ($312 milhões, danos morais e punitivos) em face do Irã, que simplesmente ignorou o processo, alegando imunidade de jurisdição.

Elahi aproveita a vitória do Irão no caso anterior e tenta obtê-lo para si (o caso é tratado como propriedade) como meio de satisfação de sua indenização. As cortes distritais e de apelação dão causa a Elahi por acreditar que, em razão de se aplicar a legislação especial do terrorismo, os bens poderiam ser objeto de execução, caso tivessem sido bloqueados anteriormente pelo governo americano.

A Suprema Corte, no entanto, não acreditou que os bens estariam bloqueados em função de tratados posteriores (Algiers Accords) ao conflito terem liberado os montantes do Irão (os tratados também criaram uma corte arbitral para ambos os países). Só que ao analisar se os bens teriam sido bloqueados novamente após uma ordem do Presidente Bush em 2005, a Corte entendeu que seria caso de voltar para as instâncias inferiores e assim não decidiu esse tópico (mas que não foi impeditivo para resolver a questão).

Fato relevante ainda que na corte arbitral criada pelos Algiers Accords, nos anos oitenta, o Irã propôs duas ações contra os EUA com relação ao contrato com a Cubic e apenas um foi analisado, sem aceitar os pedidos do reclamante.

Ocorre que, após o pedido de Elahi para que o dinheiro do Irã no processo da Cubic fosse considerado seu, ele entrou em acordo com o governo americano. Acordo este que explicitamente condicionava que a parte beneficiada (Elahi) iria abster-se de questionar qualquer bem que servisse de satisfação para processo em andamento em tribunal internacional.

A Suprema Corte entendeu então que Elahi abriu mão do seu direito ao receber a indenização do governo americano, já que ainda havia uma ação correndo, desde 1982, no tribunal criado pelos Algiers Accords.

Como nota, a Suprema Corte admitiu que os bens de um Estado, desde que seja ele próprio ou de agente direto seu (tal qual o Ministério da Defesa) dispõem de imunidade de jurisdição, mas que é relativizada em certos casos de terrorismo. Dispôs também que os danos de um contrato não se confundem com o seu conteúdo (no caso, tecnologia bélica).

Moral da história: o Irã é quem tinha a maior possibilidade de ganhar no processo arbitral e ainda assim isso o beneficiou, já que para o tribunal importava apenas que ação estivesse correndo. 

Parabéns, Irã, pelos seus 30 anos de Revolução. :-)

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