terça-feira, 21 de abril de 2009

Alien Tort Statute: desejável?

Esta é a questão que os professores Curtis Bradley (Duke) e Jack Goldsmith (Harvard, ex-UofC, ex-Office of Legal Counsel na administração Bush) analisam no artigo Rights Case Gone Wrong, no Washington Post. O assunto é levantado no contexto do processo envolvendo Ford, GM e IBM por venderem caminhões e computadores que foram usados pelo governo da África do Sul durante o apartheid.

Essa questão, na verdade, envolve a discussão sobre se a jurisdição universal é desejável e sobre qual a melhor perspectiva a respeito de direitos humanos: idealista ou pragmática. Há argumentos de lado a lado. Ainda vou fazer uma postagem a respeito, mas gostaria de ouvir o que vocês acham.



3 comentários:

Arthur Rodrigues disse...

Três pontos:

1. Bom, não sei se é o caso, mas não havia um embargo contra o regime do apartheid? Se isso for verdade, não há porque não punir essas empresas que simplesmente ignoraram essa regra. Ora, se os EUA poderiam ter sido punidos por apoiarem o regime, da mesma maneira os particulares (já que descumprindo com essa determinação, os EUA em seguida seriam punidos). O articulista simplesmente ignorou essa questão, que eu acho bastante relevante para a resolução do problema.

2. Também não considero que isso seja uma intervenção relevante nas políticas de relações internacionais do governo americano. Eu faço essa ressalva porque realmente acredito que o Judiciário não deve intervir em decisões discricionárias (legalmente autorizadas, obviamente) do Poder Executivo. Se o governo Bush acreditava que sim é porque seus analistas jurídicos tinham uma lógica inversa no que se refere ao pensamento da maioria.

3. O argumento de origem político-econômico (ie, de que as empresas que estão em dificuldades e que estão sendo apoiadas pelo poder público vão sofrer) é patético. Essas empresas incompetentes, corruptas, ineficientes já deveriam ser um case de má administração e museus em Detróide (detroit) há muito tempo. Foi justamente pelo fato do governo fazer vista-grossa pelos inúmeros erros: políticos, administrativos, econômicos, éticos e jurídicos dessas empresas que elas estão na situação que estão. Foi preciso que a Toyota ou a Wolkswagen vendessem carros a Darfur para que elas sobrevivessem?

Que piada!

Jorge disse...

Estou em linha com o Arthur...
Na verdade, eu realmente tendo a concordar com aquela linha do cosmopolitimo que alarga a responsabilidade dos agentes quanto aos direitos humanos. Ora, a afirmação dos direitos humanos não gera apenas o dever negativo de não praticar atos lesivos a esse direito. Gera também o dever negativo de não colaborar com qualquer estrutura político-social que viole sistematica e ostensivamente tais direitos.

Esse é o cerne da questão envolvendo a responsabilidade das multinacionais por violação aos direitos humanos. Quando a Nike vai produzir num país asiático que permite o "trabalho" infantil (quase não remunerado), ela contribui para a manutenção de um regime que viola frontal e sistematicamente os direitos humanos.

Quando a CNPC chinesa vai reconstruir a indústria de petróleo do Sudão, para permitir exportações para a China, ela acaba provendo os recursos necessários para a manutenção de um regime autoritário que viola os direitos humanos. E ela se beneficia diretamente dessa relação, assim como a Nike se beneficiou da mão-de-obra infantil.

Eu vejo isso como a outra face necessária da moeda da organização empresarial sem fronteiras. Ora, se na prática não há mais fronteiras para organizar/operar o negócio, por que devem haver fronteiras para se buscar a responsabilização de perpetradores/colaboradores de violações aos direitos humanos?

Jorge disse...

Amigos,

Refletindo um pouco mais sobre o tema, pensei ser necessário separar duas questões:
1) a responsabilidade das empresas pela colaboração com regimes que violam direitos humanos, que entendo como existente; e
2) a questão do foro apropriado para litígio - jurisdição, que, no caso de cortes nacionais, continuo entendendo como sendo um atributo da soberania e, portanto, que deverá ser decidido por cada Estado. Todavia, fica a questão da possibilidade (atual ou futura) dessas questões virem a ser dirimidas por algum tipo de tribunal internacional (o que teria obstáculo forte na própria estrutura das empresas multinacionais).

O que vocês acham?

Abraços,

JOrge