sábado, 11 de julho de 2009

ADPF 182: Conceito de Pessoa com Deficiência

A PGR ajuizou na quinta feira, 09/07, a ADPF 182. Ela busca alterar a definição de pessoa com deficiência prevista no art. 20, par. 2o, da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742/93), que corresponde a "pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho". Até aí você pensa: cadê o direito internacional?

A ADPF baseia seu argumento na incompatibilidade desta definição com aquela estabelecida no art. 1o da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008. Este decreto foi aprovado nos termos do par. 3 do art. 5 da CF, e possui status de emenda constitucional.

Esta convenção as define como "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas." Um conceito muito mais amplo do que o da LOAS.

Muito embora a ADPF seja bem intencionada, ela possui um risco de ampliar de sobremaneira aqueles que farão jus a assistência social do Estado -- prejudicando ainda mais as contas previdenciárias do país. Nessa linha, vale a pena destacar que o art. 4 da convenção estabelece que "Em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais, cada Estado Parte se compromete a tomar medidas, tanto quanto permitirem os recursos disponíveis e, quando necessário, no âmbito da cooperação internacional, a fim de assegurar progressivamente o pleno exercício desses direitos, sem prejuízo das obrigações contidas na presente Convenção que forem imediatamente aplicáveis de acordo com o direito internacional."

O problema do Decreto e da ADPF, no fundo, é muito mais sério e integrante de uma questão maior. Refere-se ao esvaziamento do legislativo e da falta de ampla participação social nos debates acerca das políticas públicas do país, em favor de políticas estabelecidas em uma burocracia internacional. Decisões importantes cada vez mais são tomadas fora dos círculos de deliberação democrática nacionais -- onde há accountability dos representantes eleitos -- e implementadas por meio de litígios que invocam contrariedade de normas existentes com as novas normas que possuem hierarquia/status superior àquelas antigas (seja jurídica por serem constitucionalizadas ou seja moral). Este é um fenômeno não discutido no Brasil -- ainda.

Nenhum comentário: