sexta-feira, 10 de outubro de 2008

CR 3198

CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO. COBRANÇA. DÍVIDA. JOGO. EXTERIOR. EXEQUATUR. POSSIBILIDADE.

Não afronta a soberania nacional ou a ordem pública a concessão de exequatur para citar alguém no Brasil a fim de que se defenda em ação de cobrança de dívida de jogo contraído em Estado estrangeiro no qual tal pretensão é lícita. AgRg na CR 3.198-US, julgado em 30/6/2008

Inteiro Teor:
https://ww2.stj.gov.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=799590&sReg=200800690369&sData=20080911&formato=PDF

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