quarta-feira, 13 de maio de 2009

Mais Nacionalização de Chávez

Na última terça dia 12 o governo da Venezuela anunciou mais uma nacionalização em seu território. Desta vez o alvo são as empresas de serviço, "essenciais às atividades de hidrocarbonetos". De acordo com a EFE, 60 são as empreas alvo dessa nacionalização, mas no ato apenas 39 foram nacionalizadas.

Esse blog foi xeretar quais as empresas tinham passado para as mãos da PDVSA e descobriu que nenhuma é das gigantes de serviço, como a Schlumberger, por exemplo. Descobrimos que a lei enumera três as hipóteses de serviço considerados essenciais:

1. Injeção de água ou vapor ou gás na reserva para a sua recuperação.
2. A compressão de gás.
3. Atividades no Lago Maracaíbo, principalmente relacionadas com a manutenção de barcas e transporte. 

Dessas hipóteses, apenas empresas relacionadas com a terceira foram nacionalizadas. Apesar de algumas empresas de construção (manutenção de guindastes, eu ainda acho que grua se pode falar em português!), a grande maioria é de empresas de transporte de passageiros. Nada muito grave.

Mas mais nacionalização vem por aí!

Já o responsável pelo ato da nacionalização é o Poder Executivo Nacional e os bens serão destinados à PDVSA. 

A nacionalização e definição do montante a se indenizar deverá ser feito pela "Lei de Expropriação por Utilidade Pública ou Social", de acordo com preço "no livro" da empresa. A lei define ainda que não poderão ser levados em conta Lucro Cessante nem Danos Indiretos e serão dedutidos dos valores os passivos trabalhistas e ambientais (isso se houver, diz a lei, que poderão ser definidos a posteriori).

O pagamento PODE ser em moeda, mas também PODE ser em títulos e obrigações de qualquer Pessoa Jurídica Pública.

Quem quiser conferir a lei: http://bit.ly/IlDlb
E quem quiser conferir o decreto expropriatório: http://bit.ly/JfW82

As 39 azaradas são as seguintes:

1. A&F Marine Center CA
2. American Launch CA
3. Astilleros de Venezuela (ASTIVENCA) CA
4. Zulia Towing and Barge CO, CA
5. COB, SA
6. Consorio Kaplan Industry, Inc and Gulmar Offshore Middle East, LL
7. Constucciones y Soldaduras Pina, CA (CONSOPCA)
8. Construcciones, Reparaciones y Acondicionamientos Flotantes (CRAF), SA
9. Constructora CAMSA
10. Constructora Leonidas (COLCA), CA
11. Costa Bolivar Construcciones, 
12. DE-KO Construcciones Industriales, CA (DEKO.CA)
13. EHCOPECK
14. Gutierrez Escalona (GUTESCA), CA
15. Hermanos Papagallo (HERPA), SA
16. Interlago Transport, CA
17. J & R Construcciones Y Servicios, CA
18. LINEA (LISA), SA
19. Marine Boat Service, SA
20. Montajes de Occidente, SA
21. Nautica Petrolera (NAUTIPETROL), SA
22. Naviera de Occidente (NAO), CA
23. PG Construcciones, CA
24.Precisión Mecánica (PREMECA), CA
25. PRO-TEC International (PTICA), CA
26. Rodan Marine, CA
27. S&B Terramarine Services, CA
28. Sea Tech de Venezuela (SEATECH), CA
29. Zaramela & Pavan Construction Company (Z&P), SA
30. Terminales Maracaibo
31. Tidewater Marine Service (SEMARCA), CA
32. Transporte Acuatico (TACA), CA
33. Transporte y Construcciones Maritimas (TRICOMAR), CA
34 .Transportes Marinos Occidente (TMO), CA
35. Tridente Marine Service (TRIMARCA), CA
36. Tunas Constructions & Corporation (TUNAS), CA
37. Venezoelas de Inversiones y Construcciones Clerico (VINCOLER), CA
38. Venezuela Divers Manteniemento y Servicios, CA
39. Venezuelan Netherland Field Contractors, Sociedad Anonima (VENEFCO)

2 comentários:

Rafael Baleroni disse...

Obrigado, Arthur, pela postagem!

Deixando de lado os aspectos políticos, preocupa-me muito nessa lei a possibilidade de pagamento em títulos de "pessoas jurídicas públicas".

Um princípio essencial de proteção a investimentos estrangeiros e ao próprio direito de propriedade é que a desapropriação deve ser indenizada, caso contrário haverá expropriação contrária ao direito internacional.

A possibilidade de pagamento em dívidas públicas possui um risco de inadimplemento do devedor que (1) reduz o valor ex ante da obrigação de acordo com a probabilidade de pagamento, o que efetivamente resulta em pagamento menor do que o devido; e (2) se houver de fato inadimplemento, resultará em expropriação.

Ausentes condições excepcionais, nacionalizações deveriam ser seguidas de indenização em dinheiro, não em promessas de pagamento.

Sei que nossa constituição prevê pagamento em títulos do governo em caso de reforma agrária e expropriação em caso de cultivo de drogas (maconha é o caso mais comum). Mas essas são regras pré-existentes e em situações em certa medida excepcionais (sujeito a debates para reforma agrária).

Seria interessante se algum investidor estrangeiro contestasse o pagamento em títulos de dívida. Acabo de checar e a Venezuela ainda é parte do ICSID (convenção entrou em vigor nesse país em 01 de junho de 1995 e não localizei denúncia da convenção, apesar da retórica iniciada em 2007 e da efetiva saída da Bolívia).

Não me recordei de nenhum caso em que isso tivesse sido decidido por algum tribunal arbitral. Alguém lembra de algum?

Abs!

Arthur Rodrigues disse...

Eu concordo também na distinção entre expropriação no sentido de que esta seria a nacionalização ilegal sem compensação financeira.

Para mim a lei é bastante clara no sentido de que ela quer burlar todo o tipo de compensação, já que não só estabelece um método de cálculo ad initio que eu acredito que não é o perfeito para todos os tipos de empresa, como também vai encher o expropriado de títulos podres ou pagáveis em milhões de anos (que é o caso do Brasil também, mas...).

Quanto à Venezuela estar ainda no ICSID, eu não faço a menor idéia. Você tem certeza?