domingo, 6 de setembro de 2009
Recentes precedentes do STJ continuam, com acerto, não interferindo no mérito de sentenças arbitrais estrangeiras
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
Status constitucional de tratados: Decreto 6949, ADPF 182, DL 186
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
RO-72: Imunidade de Jurisdição e DHs
BARCO AFUNDADO. GUERRA. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE ABSOLUTA.
Trata-se de ação de indenização proposta contra a República Federal da Alemanha em razão da morte de pescadores ocorrida em 1943, no litoral de Cabo Frio-RJ. Os recorrentes narram que o barco de pesca foi afundado por um submarino de guerra alemão que percorria a costa brasileira. Afirmam que o comandante do submarino decidiu afundar o barco de pesca com tiros de canhão, não sobrevivendo nenhum dos dez tripulantes. Os destroços do barco foram identificados por pescadores da região, e o fato foi levado à Capitania dos Portos, que enviou inquérito ao Tribunal Marítimo. Posteriormente, o submarino foi abatido pela Marinha de Guerra brasileira, sendo que, entre os sobreviventes resgatados, estavam o então comandante que, interrogado nos Estados Unidos da América, confessou ter afundado o barco. Contudo, em 1944, o Tribunal Marítimo arquivou o caso, concluindo pela ausência de provas de que o barco havia sido abatido pelo submarino alemão. Ocorre que o caso foi ressuscitado em 2001, em razão do trabalho efetuado por um historiador e, nessa segunda oportunidade, o Tribunal Marítimo concluiu que o barco teria mesmo sido afundado pelo submarino de guerra alemão. Em primeiro grau, a ação foi extinta sem julgamento de mérito, ao entendimento de que goza de imunidade diplomática a República Federal da Alemanha, que a ela não renunciou. Isso posto, a Turma, por maioria, negou provimento ao recurso ordinário ao argumento de que a questão relativa à imunidade de jurisdição, atualmente, não é vista de forma absoluta, sendo excepcionada, principalmente, nas hipóteses em que o objeto litigioso tenha como fundo relações de natureza meramente civil, comercial ou trabalhista. Contudo, em se tratando de atos praticados numa ofensiva militar em período de guerra, a imunidade acta jure imperii é absoluta e não comporta exceção. Assim, não há como submeter a República Federal da Alemanha à jurisdição nacional para responder à ação de indenização por danos morais e materiais por ter afundado o referido barco pesqueiro. RO 72-RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 18/8/2009 (ver Informativo n. 395).
sábado, 11 de julho de 2009
ADPF 182: Conceito de Pessoa com Deficiência
Caudilhos, Golpes e Ditadores Democráticos
segunda-feira, 6 de julho de 2009
RO 74: Imunidade de Jurisdição e Dtos Humanos
DANOS. 2ª GUERRA MUNDIAL. CITAÇÃO. PAÍS.
O recorrente, descendente de pessoa falecida ao ter seu barco de pesca torpedeado por submarino alemão, em 1943, portanto durante a Segunda Guerra Mundial, pretende do Governo alemão o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Consta que, em 1944, o Tribunal Marítimo arquivara o caso por ausência de provas, mas seis décadas depois, em julho de 2001, reabriu-o por provocação da Procuradoria da Marinha, ao tomar conhecimento de provas segunda as quais sobreviventes do submarino alemão, quando abatido, teriam confessado, nos Estados Unidos, que naufragaram o barco pesqueiro. Para o Min. Relator, sem embargo de tratar-se de ato de império que, em tese, não se submete à jurisdição de outro país soberano, o fato é que o estado estrangeiro, nessas hipóteses, tem a prerrogativa de renunciar a sua imunidade e se submeter ao processo. Por isso, deve haver a citação formal da pretensa ré para manifestar-se, uma vez que, no caso dos autos, essa providência não foi efetivada devido ao fato de o feito ter sido extinto sem resolução de mérito no juízo de primeiro grau. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao recurso tão somente para determinar o retorno dos autos à origem para a citação formal da República Federal da Alemanha. Vencido, em parte, o Min. Luis Felipe Salomão, que dava provimento em maior extensão, afastando a imunidade de jurisdição, e determinava o retorno dos autos à origem a fim de o feito ter prosseguimento. Precedentes citados: RO 64-SP, DJ 23/6/2008, e RO 70-RS, DJ 23/6/2008. RO 74-RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 21/5/2009.
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Fim da Jurisdição Universal na Espanha
terça-feira, 16 de junho de 2009
Denúncia de Tratados no Brasil
segunda-feira, 25 de maio de 2009
Investimento Estrangeiro em Fazendas
Neste fim de semana, o Financial Times publicou interessante artigo sobre a questão, neste link. Além disso, a Economist desta semana também tem uma reportagem a respeito, com interessantes dados. A IFAD - International Fund for Agricultural Development (uma agência especializada da ONU) acabou de publicar um relatório analisando a questão.
Não vou opinar muito a respeito porque ainda não li o relatório da IFAD. Mas algumas coisas são interessantes:
(1) vejo um claro paralelo com a situação das primeiras concessões para E&P de petróleo e gás na década de 1950 (cobriam grandes áreas e não exigiam contrapartidas), as quais estão no raiz do problema das nacionalizações posteriores no Oriente Médio;
(2) o investimento estrangeiro pode ser benéfico para o país mesmo sem a exigência de contrapartidas, pois o incremento na oferta de alimentos pode forçar para baixo o preço dos alimentos, permitindo que a população do país-hospedeiro adquira comida mais barata;
(3) ao mesmo tempo, o investimento estrangeiro sem contrapartidas e feito para exportação do produto pode resultar em um incremento das tensões sociais, com a população (ou grupos representativos) percebendo o investimento como um "roubo" de recursos. Este risco é maior quando parcelas população passam fome e vêem a fazenda do "maldito estrangeiro" produzindo alimentos aos quais elas não têm acesso.
O tema é polêmico e interessante. Convido vocês ao debate!
domingo, 17 de maio de 2009
China & EUA - Relação Financeira Int'l
Vale a pena a leitura. Clique no link.
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Mais Nacionalização de Chávez
1. Injeção de água ou vapor ou gás na reserva para a sua recuperação.2. A compressão de gás.3. Atividades no Lago Maracaíbo, principalmente relacionadas com a manutenção de barcas e transporte.
1. A&F Marine Center CA2. American Launch CA3. Astilleros de Venezuela (ASTIVENCA) CA4. Zulia Towing and Barge CO, CA5. COB, SA6. Consorio Kaplan Industry, Inc and Gulmar Offshore Middle East, LL7. Constucciones y Soldaduras Pina, CA (CONSOPCA)8. Construcciones, Reparaciones y Acondicionamientos Flotantes (CRAF), SA9. Constructora CAMSA10. Constructora Leonidas (COLCA), CA11. Costa Bolivar Construcciones,13. EHCOPECK14. Gutierrez Escalona (GUTESCA), CA15. Hermanos Papagallo (HERPA), SA16. Interlago Transport, CA17. J & R Construcciones Y Servicios, CA18. LINEA (LISA), SA19. Marine Boat Service, SA20. Montajes de Occidente, SA21. Nautica Petrolera (NAUTIPETROL), SA22. Naviera de Occidente (NAO), CA23. PG Construcciones, CA24.Precisión Mecánica (PREMECA), CA25. PRO-TEC International (PTICA), CA26. Rodan Marine, CA27. S&B Terramarine Services, CA28. Sea Tech de Venezuela (SEATECH), CA29. Zaramela & Pavan Construction Company (Z&P), SA30. Terminales Maracaibo31. Tidewater Marine Service (SEMARCA), CA32. Transporte Acuatico (TACA), CA33. Transporte y Construcciones Maritimas (TRICOMAR), CA34 .Transportes Marinos Occidente (TMO), CA35. Tridente Marine Service (TRIMARCA), CA36. Tunas Constructions & Corporation (TUNAS), CA37. Venezoelas de Inversiones y Construcciones Clerico (VINCOLER), CA38. Venezuela Divers Manteniemento y Servicios, CA39. Venezuelan Netherland Field Contractors, Sociedad Anonima (VENEFCO)
quinta-feira, 7 de maio de 2009
Mercosul:18 anos!
Ab.,
Érica
Mercosul completa 18 anos: bom momento para pensar o futuro
Valor Econômico – 05/05/2009
O setor privado brasileiro almeja uma zona de livre comércio, realmente livre de barreiras tarifárias e restriçõesO Mercosul está completando 18 anos. O momento é propício para uma reflexão sobre o processo de integração. A crise mundial representa novo desafio para o Mercosul. Pensar sobre os rumos da integração nesse cenário de dificuldades econômicas determinadas pela redução da demanda mundial, pela queda dos preços das commodities, pelo enxugamento das linhas de crédito e pelo acirramento do protecionismo é uma tarefa desafiadora para governos e para empresários.
A estratégia de priorizar a integração do Cone Sul, que vem sendo adotada pelos governos brasileiros desde então, tem sido amplamente respaldada pelo setor privado, em geral, e pela indústria, em particular. O Mercosul desempenhou e continua a desempenhar importante papel na internacionalização das empresas brasileiras.
Os dados do comércio com os parceiros do bloco mostram um resultado extremamente favorável ao Brasil. Em 2008, o superávit brasileiro com os sócios foi de US$ 6,8 bilhões. Desse total, a Argentina foi responsável por US$ 4,3 bilhões. Entre 2004 e 2008, o saldo comercial do Brasil praticamente triplicou.
A importância do intercâmbio comercial do Brasil com os sócios para a indústria brasileira reside na composição das nossas exportações. Essa composição evidencia uma contribuição especial de produtos industrializados. Em 2008, dos US$ 21,7 bilhão vendidos pelo Brasil ao Mercosul, os produtos industrializados representaram 95% do total.
O Mercosul também tem sido importante destino de investimentos diretos de empresas brasileiras em processo de internacionalização. A Argentina, em particular, tem recebido investimentos importantes de empresas brasileiras de portes variados e atuando em diversos setores. A contribuição do setor privado brasileiro para a recuperação industrial daquele país tem sido notável em setores como o siderúrgico, o têxtil, o automotivo e de autopeças, o químico, dentre outros.
As relações políticas e econômicas entre o Brasil e os parceiros do Mercosul, ao longo dos anos, mostram avanços irrefutáveis. Não foram poucas as oportunidades em que os foros de diálogo do bloco propiciaram a superação de conflitos, seja na esfera econômica ou no campo político. Mas continuamos enfrentando muitos desafios. Para o setor industrial, o mais premente deles é a solução para o déficit de implementação dos compromissos acordados e da instabilidade de regras comerciais, que contribuem para um clima de incerteza para a atuação empresarial.
O setor privado brasileiro almeja uma zona de livre comércio no Mercosul, realmente livre de barreiras tarifárias e restrições não-tarifárias. Almeja, também, uma união aduaneira perfeita, caracterizada por uma Tarifa Externa do Mercosul sem exceções e por um Código Aduaneiro Comum que consolide a política comercial dos países em relação ao exterior.
O Brasil encerrou, em 2008, a presidência brasileira pro tempore do bloco com a frustração de: I) não ter obtido a aprovação do Código Aduaneiro do Mercosul; II) não ter concluído a tarefa de eliminação da dupla cobrança da TEC intra Mercosul; e III) não ter alcançado um compromisso entre os países sobre a distribuição da renda aduaneira.
Os avanços também foram escassos na agenda de negociações externas do Mercosul. Os acordos firmados têm pouco significado econômico. No período recente, diferenças nas políticas econômicas e nas preferências por modelos de inserção internacional tornaram mais difícil manter a coesão do bloco nas negociações externas. Para nós, a solução é focar nos interesses econômicos para viabilizar acordos comerciais de maior peso, incluindo acordos com países desenvolvidos, e continuar trabalhando para a conclusão bem sucedida da Rodada Doha da OMC.
Por fim, entre os grandes desafios do Mercosul está a adesão da Venezuela ao bloco. Os interesses econômicos do Brasil na Venezuela são relevantes. O superávit comercial brasileiro, em 2008, foi de US$ 4,6 bilhões. Contudo, esse resultado não dependeu da adesão do país ao Mercosul, cujo Protocolo ainda não foi aprovado pelo Congresso brasileiro. A avaliação da CNI é de que a adesão seja concluída no momento em que houver equilíbrio entre direitos e obrigações. Neste sentido, será importante contar previamente com a adesão da Venezuela às normas já aprovadas pelo Mercosul, bem como garantir o acesso ao mercado venezuelano.
A crise mundial representa, em si, o maior desafio para o processo de integração. A queda da demanda mundial e a ausência de crédito estão contribuindo para o acirramento do protecionismo, que pode se converter no maior perigo para o processo de integração entre os países. Os números do comércio nesses dois primeiros meses do ano revelam uma retração importante, comparativamente aos meses do ano passado.
As exportações brasileiras para o Mercosul experimentaram uma queda que beira os 50%. Neste cenário, não nos parece conveniente a adoção de restrições ao comércio que não contribuem para a superação da crise e, por outro lado, tendem a provocar conflitos setoriais com impactos nas cadeias produtivas.
A criatividade será importante neste período de dificuldades. Instrumentos como o comércio em moeda local - mecanismo já existente entre Brasil e Argentina - poderão contribuir para a recuperação dos fluxos comerciais. A realização de estudos sobre acesso a novas linhas de crédito e também sobre medidas de aperfeiçoamento do Convênio de Crédito Recíproco - o CCR que é utilizado no comércio na esfera da Aladi - podem apoiar o processo de integração, evitando retrocessos nos compromissos do Mercosul.
Armando Monteiro Neto é presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
quinta-feira, 23 de abril de 2009
Imunidade de Jurisdição do Irã (ainda 1979!)
A Suprema Corte americana decidiu na última terça-feira, dia 21, um caso interessante que envolveu arbitragem internacional, imunidade de jurisdição e terrorismo. Eu não tenho aqui a citação completa (556 US ??? 2009, que é provavelmente pouco útil para os leitores), mas quem quiser ler pode conferir em: http://tinyurl.com/ca3r7o.
Elahi aproveita a vitória do Irão no caso anterior e tenta obtê-lo para si (o caso é tratado como propriedade) como meio de satisfação de sua indenização. As cortes distritais e de apelação dão causa a Elahi por acreditar que, em razão de se aplicar a legislação especial do terrorismo, os bens poderiam ser objeto de execução, caso tivessem sido bloqueados anteriormente pelo governo americano.
A Suprema Corte, no entanto, não acreditou que os bens estariam bloqueados em função de tratados posteriores (Algiers Accords) ao conflito terem liberado os montantes do Irão (os tratados também criaram uma corte arbitral para ambos os países). Só que ao analisar se os bens teriam sido bloqueados novamente após uma ordem do Presidente Bush em 2005, a Corte entendeu que seria caso de voltar para as instâncias inferiores e assim não decidiu esse tópico (mas que não foi impeditivo para resolver a questão).
Fato relevante ainda que na corte arbitral criada pelos Algiers Accords, nos anos oitenta, o Irã propôs duas ações contra os EUA com relação ao contrato com a Cubic e apenas um foi analisado, sem aceitar os pedidos do reclamante.
Ocorre que, após o pedido de Elahi para que o dinheiro do Irã no processo da Cubic fosse considerado seu, ele entrou em acordo com o governo americano. Acordo este que explicitamente condicionava que a parte beneficiada (Elahi) iria abster-se de questionar qualquer bem que servisse de satisfação para processo em andamento em tribunal internacional.
A Suprema Corte entendeu então que Elahi abriu mão do seu direito ao receber a indenização do governo americano, já que ainda havia uma ação correndo, desde 1982, no tribunal criado pelos Algiers Accords.
Como nota, a Suprema Corte admitiu que os bens de um Estado, desde que seja ele próprio ou de agente direto seu (tal qual o Ministério da Defesa) dispõem de imunidade de jurisdição, mas que é relativizada em certos casos de terrorismo. Dispôs também que os danos de um contrato não se confundem com o seu conteúdo (no caso, tecnologia bélica).
Moral da história: o Irã é quem tinha a maior possibilidade de ganhar no processo arbitral e ainda assim isso o beneficiou, já que para o tribunal importava apenas que ação estivesse correndo.
Parabéns, Irã, pelos seus 30 anos de Revolução. :-)
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Espanhol na Casa Branca
terça-feira, 21 de abril de 2009
Alien Tort Statute: desejável?
Essa questão, na verdade, envolve a discussão sobre se a jurisdição universal é desejável e sobre qual a melhor perspectiva a respeito de direitos humanos: idealista ou pragmática. Há argumentos de lado a lado. Ainda vou fazer uma postagem a respeito, mas gostaria de ouvir o que vocês acham.
sábado, 18 de abril de 2009
América Latina: "A escolha é nossa"
"A América Latina tem muitas mazelas: pobreza, desigualdade, exclusão, racismo. O problema é que, ao lutar contra elas, os líderes preferem culpar alguém ou algo externo. Dependendo da época, muda o culpado. Pode ser o colonizador, os Estados Unidos, o imperialismo, as multinacionais, a CIA, a dívida externa, a trilateral, o capitalismo, o FMI, o neoliberalismo. O inferno são os outros, e nunca as escolhas da região, os governantes eleitos ou tolerados, a indulgência com os erros, a corrupção."
De fato, cabe a nós mesmos tomarmos as rédeas do nosso futuro e construírmos um país melhor para nossos filhos. Ao invés de esperar sentados que o Estado atue para prover bens e recursos, temos que agir e ajudar no desenvolvimento do País. A frequência com que se culpa fatores externos (agentes estrangeiros ou "forças superiores" como corrupção, ineficiência, etc.) para explicar o porquê não fazemos nada concreto é impressionante. Precisamos de idéias e políticas novas, que não dêem o peixe mas ensinem a pescar. "Quem tem fome tem pressa", pode-se dizer. Mas sacrifícios são necessários: de nada adianta ficar alimentando o sujeito e nada ser feito para mudar o futuro dele.
Abraços a todos.
segunda-feira, 23 de março de 2009
Importação de Pneus Usados
Comentários à decisão da Ministra e sobre as questões envolvidas no caso seriam bem vindos!
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
Futuro da OMC
Um debate muito interessante sobre o futuro da OMC ocorreu no blog dos professores da Universidade de Chicago.
Seguem links para as postagens que foram feitas:
Future of the WTO (Anu Bradford)
Future of the WTO (Daniel Abebe)
Future of the WTO - Relevance? (Gregory Shaffer)
Future of the WTO (Richard Steinberg)
Future of the WTO: End of the multilateralism? (Anu Bradford)
Future of the WTO: Liberal Ideas and Domestic Politics (Gregory Shaffer)
Future of the WTO: Noise versus Trend (Richard Steinberg)
Future of the WTO: Judiciary Taking the Lead? (Anu Bardford)
Future of the WTO: "Death" of the WTO and Hegemonic Stability Theory (Daniel Abebe)
Future of the WTO: Power Diffusion and Regionalism / Bilateralism (Richard Steinberg)
Future of the WTO: PD Games and Deadlock, Financial Crisis, Regional Blocks (Gregory Shaffer)
Future of the WTO: Governing the World Economy beyond Trade (Anu Bradford)
Future of the WTO: Limited Options (Daniel Abebe)
Future of the WTO: Regionalism, Multilateralism and Global Governance (Richard Steinberg)
Future of the WTO: Institutional Reform, Development and Reciprocity (Gregory Shaffer)
Future of the WTO: In conclusion (Anu Bradford)
Abraços!
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009
Papel da ONU na Somália
O outro artigo trata do pedido da Hilary ao Japão para que considere a possibilidade de que os navios japoneses se mobilizem para protejer navios estrangeiros na costa da Somália. E usa como argumento a necessidade de "um papel mais ativo [do japão] em operações de manutenção da paz das Nações Unidas".
Algumas questões:
Proteção aos navios é a prioridade na manutenção da paz? Os navios merecem mais proteção que as pessoas morrendo? É esse o papel da ONU? Se fosse realmente uma questão de manutenção da paz, uma preocupação com os seres humanos daquela região (não com os navios estrangeiros), não deveria o conselho de segurança votar uma ação dos boina azuis nesse sentido? Se há previsão na carta de atuação direta das forças da ONU, porque insistir que outro país o faça?
O fato é que exércitos de países ocidentais servindo sob a bandeira das Nações Unidas tornaram-se exceções raríssimas. As nações mais poderosas estão esvaziando a atuação da Onu cada vez mais. As operações militares bem-sucedidas da última década (Kosovo em 1999, Timor Leste em 1999 e Serra Leoa em 2000) não foram conduzidas pelas Nações Unidas, mas por “coalizões voluntárias”. Como disse Samantha Power em um artigo do Le Monde Diplomatique "Em vez de reforçar estruturas coletivas que permitam efetuar tarefas humanitárias e de manutenção da paz, essenciais, os países ricos decidiram formar blocos do eu-sozinho ou ficar no canto deles." E com isso a ONU fica cada vez mais desacreditada...
Outro ponto que acho no mínimo curioso é que o pedido para que o japão esqueça ou ignore as caracteristicas pacifistas presente em diversos artigos da sua constituição, vem justamente de quem escreveu (junto com os outros aliados) a constiuição do japão no fim da segunda guerra. Não é interessante como a história dá voltas?
COMENTEM!
bj
17/02/2009 - 10h51
Hillary pede que Japão proteja navios contra piratas na Somália
da Efe, em Tóquio
A secretária de Estado americana, Hillary Clinton, pediu nesta terça-feira ao ministro da Defesa japonês, Yasukazu Hamada, que os destróieres que começarão a patrulhar em águas somalis a partir de março defendam todo tipo de navio do ataque de piratas.
Efe
Hillary pede que Japão fortaleça ação contra os piratas somalis
Hillary se reuniu com Hamada antes de participar de um colóquio na Universidade de Tóquio e se reunir com o primeiro-ministro japonês, Taro Aso, durante sua visita oficial no Japão.
A secretária americana expressou a Hamada sua esperança de que o Japão considere a possibilidade de que os navios de guerra que vão se mobilizar protejam navios estrangeiros em situações de emergência, mas reconheceu as dificuldades legais disso, informou a agência local Kyodo.
O ministro da Defesa japonês disse que estão considerando uma nova lei que possa autorizar as Forças Navais de Autodefesa japonesas a agir em casos nos quais os interesses japoneses não sejam diretamente ameaçados.
O Japão deve posicionar dois destróieres em águas do golfo de Áden, para defender navios de bandeira japonesa e com pessoal ou bens japoneses em perigo.
Hillary incentivou o Japão a adotar um papel mais ativo em operações de manutenção da paz das Nações Unidas, apesar da Constituição pacifista do Japão colocar obstáculos ao desdobramento de Forças Armadas, exceto por motivos de autodefesa.
Na opinião da chefe da diplomacia americana, o Japão adotou um papel muito importante em relação à pirataria no Chifre da África e terá um papel crítico em alguns pontos de alto risco, disseram fontes japonesas à Kyodo.
Terroristas atacam base militar da União Africana na Somália e matam dez
da Efe, em Mogadício
Ao menos dez pessoas morreram neste domingo em ataques suicidas com bombas cometidos contra uma base da Missão da União Africana (UA) na Somália (Amisom) em Mogadício.
Um militar ugandense da missão, que pediu para não ser identificado, disse à agência Efe que um dos dois suicidas, que carregava um cinto com explosivos, "fingiu ser um vendedor ambulante de bananas, atraindo vários soldados e, quando estavam perto dele, fez explodir a bomba".
Segundo a fonte, cinco soldados, dos quais não especificou se eram de Burundi ou Uganda, morreram e outros militares ficaram feridos, enquanto três civis que estavam nas proximidades também morreram, informação que não foi confirmada pelo porta-voz da UA em Mogadício.
Os outros dois mortos são os terroristas que detonaram os explosivos que carregavam quando entraram no prédio da antiga Universidade Nacional de Mogadício, utilizada atualmente como base do contingente militar burundinês da Amisom, disse por telefone à agência Efe o porta-voz do Shabab Sheikh Mukhtar Rowbow Ali.
"Dois de nossos mártires detonaram seus explosivos contra os cristãos do Burundi enquanto assistiam à missa", disse Rowbow Ali, que explicou que um dos suicidas levava uma bomba amarrada à cintura e o outro transportava explosivos num automóvel, jogado contra as tropas burundinesas.
Sequestro
O porta-voz do Shabab identificou os dois insurgentes como Ahmed Sheikhdon Sidow e Mursal Abdinoor Mohammed. Ainda segundo ele, "vários soldados morreram nas explosões".
No entanto, o porta-voz da missão de paz africana, capitão Berigye Ba-Hoku, desmentiu o Shabab, e disse que as explosões foram de morteiro, mas não confirmou se houve baixas entre os soldados da Amisom.
Já testemunhas asseguraram que houve um ataque com carro-bomba, mas que o veículo explodiu "perto da base" da Amisom, e não dentro da mesma.
Enquanto isso, em Puntlândia, região autônoma do norte da Somália, um grupo armado sequestrou hoje um empregado estrangeiro de uma companhia mineira e seu tradutor somali, que iam de Bossaso, a capital regional, à localidade de Taleh.
Um comunicado do Ministério de Segurança de Puntlândia informou que o estrangeiro é de origem paquistanesa e com cidadania britânica, e que foi sequestrado junto com seu tradutor local depois que um grupo de 15 homens fortemente armados atacou o veículo no qual viajavam.
Fonte: Folha de SP.
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
Sequestro Int'l de Menores: Caso Sean
O NYT de 24 de fevereiro reportou no artigo "Court Battle Over a Child Strains Ties in 2 Nations" o caso do menor Sean, que envolve Brasil e EUA no tocante à aplicação da Convenção de Haia sobre sequestro int'l de menores.
Em resumo, uma brasileira era casada com um americano e veio para o Brasil com a criança. Pediu divórcio e disse que ia ficar no Brasil com o filho. A justiça americana decidiu que a vinda da criança para o Brasil era ilegal e mandou a mãe devolver o filho. A decisão foi ignorada e o pai entrou com uma ação na justiça brasileira.
A justiça federal decidiu que, de fato, a vinda da criança para o Brasil era ilegal, mas que o garoto já estava adaptado ao novo ambiente e que seria no melhor interesse do menor ele ficar aqui. O art. 12 da Convenção prevê essa possibilidade.
Para piorar, depois de se divorciar do americano, a brasileira se casou com um brasileiro (João Paulo Lins e Silva -- alguém conhece esse sobrenome?) e faleceu. O padrasto entrou com ação na justiça estadual para ter a paternidade sócio-afetiva reconhecida e manter a criança sob sua custódia. A União entrou com ação de busca e aprensão contra o padrasto, pautada na Convenção de Haia e pediu na Justiça Estadual para que a causa fosse deslocada para a Justiça Federal
O caso gerou dois conflitos de competência, recentemente decididos pelo STJ: CC 100.345 e CC 101.885. O STJ determinou que o caso deve ser decidido pela Justiça Federal, no que foi percebido como uma vitória para o pai americano. (Tentei linkar o inteiro teor da decisão do STJ mas só está disponível a decisão no AgRg. Tenho a cópia do inteiro teor comigo e envio por email se alguém quiser.)
Em paralelo à batalha jurídica, o pai americano está fazendo o que os americanos fazem melhor do que ninguém no planeta: lobby. Ele tem um website chamado "Bring Sean Home" e compila as aparições na mídia e documentos a respeito do caso. Pasmem, o sujeito está pressionando nas duas casas do Congresso americano para que sejam passadas resoluções pedindo o retorno do garoto. Claro, o assunto já está sendo objeto de conversas diplomáticas entre Brasil e EUA (vejam o NYT).
O assunto de divórcios int'is e batalhas int'is por guarda de menores está ficando em voga ultimamente. A Economist de 05 de fevereiro publicou um artigo sobre o assunto, apontando que com a maior circulação de pessoas, casamentos internacionais se tornaram mais comuns. E, como vários desses casamentos envolvem casais muito ricos, é comum haver elos com diversos países (ativos, residência, domicílio, emprego), o dá margem a complexas questões sobre lei aplicável e movimentos estratégicos envolvendo a jurisdição internacional. Claro, essas disputas costumam custar centenas de milhares de dólares e deixam os advogados internacionalistas muito felizes. Numa parte muito interessante, o artigo comenta vantagens e desvantagens variadas de algumas possíveis leis aplicáveis (guarda da criança, divisão de bens, validade de pactos pré-nupciais, relevância de culpa para fim do casamento, etc.).
Enfim, o tópico está cada vez mais relevante e achei interessante compartilhar esse material. Alguém tem alguma consideração sobre o assunto? Conhece mais algum caso interessante sobre a Convenção de Haia?
Atualização! O Arthur me enviou link em 28 de fev. para reportagem do O Globo que afirma que o americano estaria nessa disputa motivado por dinheiro. Dêem uma olhada!
Atualização 2! O Jorge me enviou link em 05 de março para reportagem no G1 informando que o assunto está sendo discutido entre o Departamento de Estado americano e o Ministério de Relações Exteriores do Brasil.
Atualização 3! Deu no Fantástico! Vejam no link.
Abraços a todos!